A publicidade médica passou por mudanças importantes com a nova Resolução CFM 2336/2023. Se você é médico ou atua no marketing médico, é essencial entender essas atualizações para se comunicar de forma ética, segura e eficiente.
1. O CFM Pode Regular a Publicidade Médica?
Sim. A competência do CFM para regulamentar a publicidade médica está prevista na Lei 3.268/1957, reforçada por decretos e regulamentos históricos, como o Decreto-Lei de 1942.
Ou seja: o Conselho tem autoridade legal para estabelecer normas sobre como médicos devem se comunicar com o público.
2. O Paciente Agora é Considerado “Cliente”?
Pela primeira vez, o CFM reconhece o paciente também como cliente.
Isso reforça a relação de consumo entre médico e paciente, trazendo maior responsabilidade e exigindo que a comunicação seja ainda mais ética e transparente.
No entanto, é importante lembrar: a saúde continua sendo tratada como um bem jurídico diferenciado, e a relação não se compara a uma simples venda de produto.
3. Bio do Instagram e Sites Médicos: O Que é Obrigatório?
Com a nova resolução:
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Nome completo do médico
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Número do CRM
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Palavra MÉDICO(A) em caixa alta
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Se for especialista, número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista)
Importante:
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Se for uma clínica, é necessário também colocar o CRM da pessoa jurídica e o nome do diretor técnico médico.
Essa identificação precisa constar na bio das redes sociais e na página inicial do site.
4. Pós-Graduação e Especialidade: Atenção Redobrada
Médicos que fizeram apenas pós-graduação (e não residência ou prova de título) não podem se anunciar como especialistas.
Se quiserem divulgar a formação, devem escrever “Pós-Graduado em…” e, segundo a nova regra, mencionar “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta.
Uma alternativa sugerida: detalhar a formação no currículo, acessível via link, evitando expor o “não especialista” diretamente no perfil.
5. Publicação de Antes e Depois: Pode, Mas Com Regras Rígidas
Agora é permitido divulgar fotos de antes e depois, mas com várias exigências:
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Finalidade educativa, não promocional.
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Garantir anonimato: sem rostos, tatuagens, marcas ou qualquer elemento que identifique o paciente.
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Mostrar apenas a área tratada (nunca o corpo inteiro).
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Informar:
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Nome do procedimento
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Indicações terapêuticas
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Complicações possíveis (as principais)
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Evolução do tratamento (imediata, mediata e tardia)
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Coletar autorização formal por escrito do paciente.
Dica prática: Mostre também que complicações podem ocorrer. Isso reforça a transparência e protege contra processos futuros.
6. Divulgação de Preços e Serviços: O Que Mudou?
Antes, era proibido divulgar preços. Agora:
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É permitido anunciar valores de consulta.
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Promoções e condições de pagamento também são autorizadas — desde que feitas de forma ética, sem sensacionalismo.
7. Selfies e Lives: Cuidados Necessários
Selfies estão permitidas, desde que sejam sóbrias:
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Sem exposição de materiais biológicos, sangue ou cenas chocantes.
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Sempre respeitando a privacidade do paciente.
Em lives, entrevistas e podcasts:
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Foco informativo e educativo.
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Proibido divulgar telefone, site ou endereço durante a fala.
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Obrigatório citar nome completo e número do CRM (e RQE, se houver).
8. Três Erros Mais Comuns Após a Nova Resolução
Ainda hoje, muitos médicos estão errando em:
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Levar videomaker para o centro cirúrgico (proibido, salvo partos com autorização).
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Postar transoperatórios (imagens durante a cirurgia).
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Violar o pudor do paciente (exposição inapropriada).
Conclusão
A nova resolução trouxe mais liberdade para o médico se posicionar nas redes sociais, mas também aumentou a responsabilidade.
A chave é sempre alinhar a comunicação aos princípios de:
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Veracidade
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Privacidade
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Sobriedade
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Consentimento
Se tiver dúvidas, busque apoio jurídico especializado. A dobradinha jurídico + marketing é fundamental para construir uma presença ética e de sucesso.